quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS) são resíduos gerados por serviços prestadores de assistência médica em atenção à saúde humana e veterinária, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamento, serviços de medicina legal, instituições de ensino e pesquisa médica, unidades móveis de atendimento à saúde, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares, os quais possuindo potencial de risco, em função da presença de material biológico, objetos perfurantes e/ou cortantes potencial ou efetivamente contaminados, produtos químicos perigosos, e também rejeitos radioativos.

A melhor forma de tratamento para os resíduos sólidos de serviços de saúde (RSSS), antes denominado lixo hospitalar, é o seu gerenciamento. O gerenciamento dos resíduos sólidos de serviços de saúde (RSSS) tem por objetivo minimizar a sua produção e de proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro(aterro sanitário), de forma eficiente, visando à proteção dos profissionais que ali trabalham, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

A maioria dos estabelecimentos de saúde não possui processos para o tratamento de seus efluentes e nem dos seus resíduos sólidos. Por outro lado muitos dos nossos municípios brasileiros não dispõem de coleta seletiva para os resíduos sólidos de serviços de saúde, o que levam muitos desses estabelecimentos à prática do enterramento em vala séptica ou ainda mais grave a queima a céu aberto. Este último procedimento tem sérias implicações, pois esses resíduos possuem grandes quantidades de frascos de soro fisiológico, frascos de água de injeção, seringas e outros materiais confeccionados em PVC, que tem após a sua queima, liberação de substâncias nocivas ao meio ambiente (furano, dioxinas, ácido clorídrico, entre outras). 

A inobservância da RDC no 306/04 da ANVISA configura infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei no 6.437/77, e sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis e o não cumprimento da Resolução no 358/05 do CONAMA sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei no 9.605/98, e no seu Decreto regulamentador. 



No tocante à fiscalização do cumprimento dessas duas Resoluções, caberá às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, com o apoio dos órgãos de meio ambiente, de limpeza urbana e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). 

O poder público deve propiciar as condições necessárias à ampliação do espaço para o debate e para a participação social na defesa e na execução das políticas ambientais, notadamente em relação ao lixo, uma vez que todos podem e devem adotar o princípio dos 3R – reduzir, reutilizar e reciclar , mas é claro que se cada estabelecimento de saúde contribuisse , os lixões espalhados em nossos municipios principalmente em perfiferias iriam diminuir,se continuar assim ,o governo terá um custo mais alto , pelo elevado indíce de doenças, pelo saneameto ruim, ocasionando mostalidade infantil , lixões(um dos maiores problemas ambientais na atualidade)etc, fatores estes oriundos indireamente do má gereciamento dos resíduos sólidos.

Vamos mudar isso *
Cada um fazendo sua Parte !!
Não apenas os estabelecimentos de saúde , mas com os residuos de sua própia resiidência! 




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